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JurisprudênciaOrientação Jurisprudencial

Metadados
titulo
Orientação Jurisprudencial SDI2-144 do TST
tribunal
TST
tipo
Orientação Jurisprudencial
numero
SDI2-144
data
2005-08-22
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
baixado_em
2026-10-15

Orientação Jurisprudencial SDI2-144 do TST

OJ-SDI2-144 MANDADO DE SEGURANÇA. PROIBIÇÃO DE PRÁTICA DE ATOS FUTUROS. SENTENÇA GENÉRICA. EVENTO FUTURO. INCABÍVEL (nova redação) - DJ 22.08.2005 O mandado de segurança não se presta à obtenção de uma sentença genérica, aplicável a eventos futuros, cuja ocorrência é incerta. Histórico: Redação original - DJ 22.06.2004 Nº 144 - Mandado de segurança. Proibição de prática de atos futuros. Sentença gené- rica. Evento futuro. Incabível. O mandado de segurança não se presta à obtenção de uma sentença genérica, aplicá- vel a eventos futuros, cuja ocorrência constitui uma incógnita.