Metadados
- titulo
- Orientação Jurisprudencial SDI2-143 do TST
- tribunal
- TST
- tipo
- Orientação Jurisprudencial
- numero
- SDI2-143
- data
- 2008-11-24
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Orientação Jurisprudencial SDI2-143 do TST
OJ-SDI2-143 “HABEAS CORPUS”. PENHORA SOBRE COISA FUTURA E INCERTA. PRISÃO. DEPOSITÁRIO INFIEL (al- terada) – Res. 151/2008, DEJT divulgado em 20, 21 e 24.11.2008 Não se caracteriza a condição de depositário infiel quando a penhora recair sobre coisa futura e incerta, circunstância que, por si só, invia- biliza a materialização do depósito no momento da constituição do paciente em depositário, autorizando-se a concessão de “habeas cor- pus” diante da prisão ou ameaça de prisão que sofra. Histórico: Redação original - DJ 22.06.2004 Nº 143 - “Habeas corpus”. Penhora sobre coisa futura. Prisão. Depositário in- fiel. Não se caracteriza a condição de depositário infiel quando a penhora recair sobre coisa futura, circunstância que, por si só, inviabiliza a materialização do
SBDI – II depósito no momento da constituição do paciente em depositário, autorizando- se a concessão de “habeas corpus” diante da prisão ou ameaça de prisão que sofra.