Metadados
- titulo
- Orientação Jurisprudencial SDI2-142 do TST
- tribunal
- TST
- tipo
- Orientação Jurisprudencial
- numero
- SDI2-142
- data
- 2004-05-04
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Orientação Jurisprudencial SDI2-142 do TST
OJ-SDI2-142 MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO LIMINARMENTE CONCEDIDA (DJ 04.05.2004)
E-41 Orientação Jurisprudencial da SBDI-II Inexiste direito líquido e certo a ser oposto contra ato de Juiz que, antecipando a tutela jurisdicional, determina a reintegração do em- pregado até a decisão final do processo, quando demonstrada a razo- abilidade do direito subjetivo material, como nos casos de anistiado pela Lei nº 8.878/94, aposentado, integrante de comissão de fábrica, dirigente sindical, portador de doença profissional, portador de vírus HIV ou detentor de estabilidade provisória prevista em norma coleti- va. Legislação: CLT, artigo 659, inciso X