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JurisprudênciaOrientação JurisprudencialRevogada

Metadados
titulo
Orientação Jurisprudencial SDI2-138 do TST
tribunal
TST
tipo
Orientação Jurisprudencial
numero
SDI2-138
data
2006-05-10
revogada
true
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
baixado_em
2026-10-15

Orientação Jurisprudencial SDI2-138 do TST

OJ-SDI2-138 MANDADO DE SEGURANÇA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COBRANÇA DE HONORÁ- RIOS ADVOCATÍCIOS. CONTRATO DE NATUREZA CIVIL (cancelada) - DJ 10.05.2006 A Justiça do Trabalho é incompetente para apreciar ação de cobrança de honorários advocatícios, pleiteada na forma do art. 24, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.906/94, em face da natureza civil do contrato de honorá- rios. Legislação: CF/1988, art. 114 Lei nº 8.906/94, art. 24, § 1º Histórico: Redação original - DJ 04.05.2004