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JurisprudênciaOrientação Jurisprudencial

Metadados
titulo
Orientação Jurisprudencial SDI2-137 do TST
tribunal
TST
tipo
Orientação Jurisprudencial
numero
SDI2-137
data
2004-05-04
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
baixado_em
2026-10-15

Orientação Jurisprudencial SDI2-137 do TST

OJ-SDI2-137 MANDADO DE SEGURANÇA. DIRIGENTE SIN- DICAL. ART. 494 DA CLT. APLICÁVEL (DJ 04.05.2004) Constitui direito líquido e certo do empregador a suspensão do em- pregado, ainda que detentor de estabilidade sindical, até a decisão fi- nal do inquérito em que se apure a falta grave a ele imputada, na forma do art. 494, “caput” e parágrafo único, da CLT.

E-40 Orientação Jurisprudencial da SBDI-II