Metadados
- titulo
- Orientação Jurisprudencial SDI2-134 do TST
- tribunal
- TST
- tipo
- Orientação Jurisprudencial
- numero
- SDI2-134
- data
- 2017-09-25
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Orientação Jurisprudencial SDI2-134 do TST
OJ-SDI2-134 AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO QUE DECLARA PRECLUSA A OPORTUNIDADE DE IMPUGNAÇÃO DA SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO. PRODUÇÃO DE COISA JULGADA FORMAL. IRRESCINDIBILIDADE. (alterada em decorrência do CPC de 2015) – Res. 220/2017 – DEJT divulgado em 21, 22 e 25.09.2017 A decisão proferida em embargos à execução ou em agravo de peti- ção que apenas declara preclusa a oportunidade de impugnação da sentença de liquidação não é rescindível, em virtude de produzir tão- somente coisa julgada formal. Histórico: Redação original – DJ 04.05.2004 134. Ação rescisória. Decisão rescindenda. Preclusão declarada. Formação da coisa julgada formal. Impossiblidade jurídica do pedido A decisão que conclui estar preclusa a oportunidade de impugnação da senten- ça de liquidação, por ensejar tão-somente a formação da coisa julgada formal, não é suscetível de rescindibilidade.