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JurisprudênciaOrientação Jurisprudencial

Metadados
titulo
Orientação Jurisprudencial SDI2-134 do TST
tribunal
TST
tipo
Orientação Jurisprudencial
numero
SDI2-134
data
2017-09-25
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
baixado_em
2026-10-15

Orientação Jurisprudencial SDI2-134 do TST

OJ-SDI2-134 AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO QUE DECLARA PRECLUSA A OPORTUNIDADE DE IMPUGNAÇÃO DA SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO. PRODUÇÃO DE COISA JULGADA FORMAL. IRRESCINDIBILIDADE. (alterada em decorrência do CPC de 2015) – Res. 220/2017 – DEJT divulgado em 21, 22 e 25.09.2017 A decisão proferida em embargos à execução ou em agravo de peti- ção que apenas declara preclusa a oportunidade de impugnação da sentença de liquidação não é rescindível, em virtude de produzir tão- somente coisa julgada formal. Histórico: Redação original – DJ 04.05.2004 134. Ação rescisória. Decisão rescindenda. Preclusão declarada. Formação da coisa julgada formal. Impossiblidade jurídica do pedido A decisão que conclui estar preclusa a oportunidade de impugnação da senten- ça de liquidação, por ensejar tão-somente a formação da coisa julgada formal, não é suscetível de rescindibilidade.