Metadados
- titulo
- Orientação Jurisprudencial SDI2-13 do TST
- tribunal
- TST
- tipo
- Orientação Jurisprudencial
- numero
- SDI2-13
- data
- 2005-08-22
- revogada
- true
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Orientação Jurisprudencial SDI2-13 do TST
OJ-SDI2-13 AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA. "DIES AD QUEM". ART. 775 DA CLT. APLICÁVEL (cancelada em de- corrência da nova redação conferida à Súmula nº 100) - DJ 22.08.2005 Prorroga-se até o primeiro dia útil imediatamente subseqüente o pra- zo decadencial para ajuizamento de ação rescisória quando expira em férias forenses, feriados, finais de semana ou em dia em que não houver expediente forense. Aplicação do art. 775 da CLT. Histórico: Redação original - Inserida em 20.09.2000
E-4 Orientação Jurisprudencial da SBDI-II