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JurisprudênciaOrientação JurisprudencialRevogada

Metadados
titulo
Orientação Jurisprudencial SDI2-13 do TST
tribunal
TST
tipo
Orientação Jurisprudencial
numero
SDI2-13
data
2005-08-22
revogada
true
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
baixado_em
2026-10-15

Orientação Jurisprudencial SDI2-13 do TST

OJ-SDI2-13 AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA. "DIES AD QUEM". ART. 775 DA CLT. APLICÁVEL (cancelada em de- corrência da nova redação conferida à Súmula nº 100) - DJ 22.08.2005 Prorroga-se até o primeiro dia útil imediatamente subseqüente o pra- zo decadencial para ajuizamento de ação rescisória quando expira em férias forenses, feriados, finais de semana ou em dia em que não houver expediente forense. Aplicação do art. 775 da CLT. Histórico: Redação original - Inserida em 20.09.2000

E-4 Orientação Jurisprudencial da SBDI-II