Metadados
- titulo
- Orientação Jurisprudencial SDI2-126 do TST
- tribunal
- TST
- tipo
- Orientação Jurisprudencial
- numero
- SDI2-126
- data
- 2005-08-22
- revogada
- true
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Orientação Jurisprudencial SDI2-126 do TST
OJ-SDI2-126 AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE DEFESA. INAPLICÁVEIS OS EFEITOS DA REVELIA (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 398) - DJ 22.08.2005 Na ação rescisória, o que se ataca na ação é a sentença, ato oficial do Estado, acobertado pelo manto da coisa julgada. Assim sendo e, con- siderando que a coisa julgada envolve questão de ordem pública, a revelia não produz confissão na ação rescisória. Histórico: Redação original - DJ 09.12.2003