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JurisprudênciaOrientação Jurisprudencial

Metadados
titulo
Orientação Jurisprudencial SDI2-124 do TST
tribunal
TST
tipo
Orientação Jurisprudencial
numero
SDI2-124
data
2016-04-26
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
baixado_em
2026-10-15

Orientação Jurisprudencial SDI2-124 do TST

OJ-SDI2-124 AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 966, INCISO II, DO CPC DE 2015. ART. 485, INCISO II, DO CPC DE 1973. AR- GUIÇÃO DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. PREQUESTI- ONAMENTO INEXIGÍVEL. (atualizada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016 E-36 Orientação Jurisprudencial da SBDI-II Na hipótese em que a ação rescisória tem como causa de rescindibi- lidade o inciso II do art. 966 do CPC de 2015 (inciso II do art. 485 do CPC de 1973), a arguição de incompetência absoluta prescinde de prequestionamento. Histórico: Redação original – DJ 09.12.2003 Nº 124. Ação rescisória. Art. 485, II, do CPC. Argüição de incompetência abso- luta. Prequestionamento inexigível Na hipótese em que a ação rescisória tem como causa de rescindibilidade o in- ciso II do art. 485 do CPC, a argüição de incompetência absoluta prescinde de prequestionamento.