Metadados
- titulo
- Orientação Jurisprudencial SDI2-123 do TST
- tribunal
- TST
- tipo
- Orientação Jurisprudencial
- numero
- SDI2-123
- data
- 2005-08-22
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Orientação Jurisprudencial SDI2-123 do TST
OJ-SDI2-123 AÇÃO RESCISÓRIA. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. INEXIS- TÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA (título alterado) -
SBDI – II DJ 22.08.2005 O acolhimento da ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exeqüenda e rescinden- da, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada. Histórico: Redação original - DJ 11.08.2003 N º 123 - Ação rescisória. Interpretação do sentido e alcance do título executi- vo. Coisa julgada. Impertinência do art. 485, IV, do CPC. Descaracterizada a ofensa ao art. 5º, XXXVI, da CF/1988. O acolhimento da ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada supõe dis- sonância patente entre as decisões exeqüenda e rescindenda, o que não se veri- fica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada.