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JurisprudênciaOrientação JurisprudencialRevogada

Metadados
titulo
Orientação Jurisprudencial SDI2-119 do TST
tribunal
TST
tipo
Orientação Jurisprudencial
numero
SDI2-119
data
2005-08-22
revogada
true
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
baixado_em
2026-10-15

Orientação Jurisprudencial SDI2-119 do TST

OJ-SDI2-119 AÇÃO RESCISÓRIA. PRAZO PRESCRICIONAL. TOTAL OU PARCIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXIX, DA CF/1988. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 409) - DJ 22.08.2005 Não procede ação rescisória calcada em violação do art. 7º, XXIX,

SBDI – II da CF/1988, quando a questão envolve discussão sobre a espécie de prazo prescricional aplicável aos créditos trabalhistas, se total ou parcial, porque a matéria tem índole infraconstitucional, construída, na Justiça do Trabalho, no plano jurisprudencial. Histórico: Redação original - DJ 11.08.2003