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JurisprudênciaOrientação Jurisprudencial

Metadados
titulo
Orientação Jurisprudencial SDI2-116 do TST
tribunal
TST
tipo
Orientação Jurisprudencial
numero
SDI2-116
data
2005-08-22
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
baixado_em
2026-10-15

Orientação Jurisprudencial SDI2-116 do TST

OJ-SDI2-116 AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485, IV, DO CPC. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. OFENSA À COISA JULGADA EMANADA DE SENTENÇA NORMATIVA MODIFICADA

SBDI – II EM GRAU DE RECURSO. INVIABILIDADE (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 397) - DJ 22.08.2005 Não procede ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada per- petrada por decisão proferida em ação de cumprimento, em face de a sentença normativa, na qual se louvava, ter sido modificada em grau de recurso, porque em dissídio coletivo somente se consubstancia coisa julgada formal. Assim, os meios processuais, aptos a atacarem a execução da cláusula reformada, são a exceção da pré- executividade e o mandado de segurança, no caso de descumprimen- to do art. 572 do CPC. Histórico: Redação original - DJ 11.08.2003