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JurisprudênciaOrientação JurisprudencialRevogada

Metadados
titulo
Orientação Jurisprudencial SDI2-114 do TST
tribunal
TST
tipo
Orientação Jurisprudencial
numero
SDI2-114
data
2005-08-22
revogada
true
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
baixado_em
2026-10-15

Orientação Jurisprudencial SDI2-114 do TST

OJ-SDI2-114 COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO POR CARTA. EM- BARGOS DE TERCEIRO. JUÍZO DEPRECANTE (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 419) - DJ 22.08.2005 Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão ofe- recidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competên- cia para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem, unica- mente, sobre vícios ou irregularidades da penhora, avaliação ou alie- nação dos bens, praticados pelo juízo deprecado, em que a compe- tência será deste último. Histórico: Redação original - DJ 11.08.2003