Metadados
- titulo
- Orientação Jurisprudencial SDI2-114 do TST
- tribunal
- TST
- tipo
- Orientação Jurisprudencial
- numero
- SDI2-114
- data
- 2005-08-22
- revogada
- true
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Orientação Jurisprudencial SDI2-114 do TST
OJ-SDI2-114 COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO POR CARTA. EM- BARGOS DE TERCEIRO. JUÍZO DEPRECANTE (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 419) - DJ 22.08.2005 Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão ofe- recidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competên- cia para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem, unica- mente, sobre vícios ou irregularidades da penhora, avaliação ou alie- nação dos bens, praticados pelo juízo deprecado, em que a compe- tência será deste último. Histórico: Redação original - DJ 11.08.2003