Metadados
- titulo
- Orientação Jurisprudencial SDI2-106 do TST
- tribunal
- TST
- tipo
- Orientação Jurisprudencial
- numero
- SDI2-106
- data
- 2005-08-22
- revogada
- true
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Orientação Jurisprudencial SDI2-106 do TST
OJ-SDI2-106 AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. DESCABIMEN- TO DE AÇÃO RESCISÓRIA PREVENTIVA (cancelada em de- corrência da nova redação conferida à Súmula nº 299) - DJ 22.08.2005 A comprovação do trânsito em julgado da decisão rescindenda é pressuposto processual indispensável ao tempo do ajuizamento da ação rescisória. Eventual trânsito em julgado posterior ao ajuizamen- to da ação rescisória não reabilita a ação proposta, na medida em que o ordenamento jurídico não contempla a ação rescisória preventiva. Histórico: Redação original - DJ 29.04.2003
E-31 Orientação Jurisprudencial da SBDI-II