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JurisprudênciaOrientação JurisprudencialRevogada

Metadados
titulo
Orientação Jurisprudencial SDI2-106 do TST
tribunal
TST
tipo
Orientação Jurisprudencial
numero
SDI2-106
data
2005-08-22
revogada
true
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
baixado_em
2026-10-15

Orientação Jurisprudencial SDI2-106 do TST

OJ-SDI2-106 AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. DESCABIMEN- TO DE AÇÃO RESCISÓRIA PREVENTIVA (cancelada em de- corrência da nova redação conferida à Súmula nº 299) - DJ 22.08.2005 A comprovação do trânsito em julgado da decisão rescindenda é pressuposto processual indispensável ao tempo do ajuizamento da ação rescisória. Eventual trânsito em julgado posterior ao ajuizamen- to da ação rescisória não reabilita a ação proposta, na medida em que o ordenamento jurídico não contempla a ação rescisória preventiva. Histórico: Redação original - DJ 29.04.2003

E-31 Orientação Jurisprudencial da SBDI-II