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JurisprudênciaOrientação JurisprudencialRevogada

Metadados
titulo
Orientação Jurisprudencial SDI2-105 do TST
tribunal
TST
tipo
Orientação Jurisprudencial
numero
SDI2-105
data
2005-08-22
revogada
true
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
baixado_em
2026-10-15

Orientação Jurisprudencial SDI2-105 do TST

OJ-SDI2-105 AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO-SUBSTITUIÇÃO. IM- POSSIBILIDADE JURÍDICA (cancelada em decorrência da no- va redação conferida à Súmula nº 192) - DJ 22.08.2005 É manifesta a impossibilidade jurídica do pedido de rescisão de jul- gado proferido em agravo de instrumento que, limitando-se a aferir o eventual desacerto do juízo negativo de admissibilidade do recurso de revista, não substitui o acórdão regional, na forma do art. 512 do

SBDI – II CPC. Histórico: Redação original - DJ 29.04.2003