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JurisprudênciaOrientação Jurisprudencial

Metadados
titulo
Orientação Jurisprudencial SDI2-101 do TST
tribunal
TST
tipo
Orientação Jurisprudencial
numero
SDI2-101
data
2016-04-26
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
baixado_em
2026-10-15

Orientação Jurisprudencial SDI2-101 do TST

OJ-SDI2-101 AÇÃO RESCISÓRIA. INCISO IV DO ART. 966 DO CPC DE 2015. ART. 485, IV, DO CPC DE 1973. OFENSA A COISA JULGADA. NECESSIDADE DE FIXAÇÃO DE TESE NA DECISÃO RESCINDENDA (atualizada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016 Para viabilizar a desconstituição do julgado pela causa de rescindibi- lidade do inciso IV do art. 966 do CPC de 2015 (inciso IV do art. 485 do CPC de 1973), é necessário que a decisão rescindenda tenha enfrentado as questões ventiladas na ação rescisória, sob pena de in- viabilizar o cotejo com o título executivo judicial tido por desrespei- tado, de modo a se poder concluir pela ofensa à coisa julgada. Histórico: Redação original – DJ 29.04.2003 Nº 101. Ação rescisória. Art. 485, IV, do CPC. Ofensa a coisa julgada. Necessi-

SBDI – II dade de fixação de tese na decisão rescindenda Para viabilizar a desconstituição do julgado pela causa de rescindibilidade do inciso IV, do art. 485, do CPC, é necessário que a decisão rescindenda tenha enfrentado as questões ventiladas na ação rescisória, sob pena de inviabilizar o cotejo com o título executivo judicial tido por desrespeitado, de modo a se po- der concluir pela ofensa à coisa julgada.