Metadados
- titulo
- Orientação Jurisprudencial SDI1T-76 do TST
- tribunal
- TST
- tipo
- Orientação Jurisprudencial
- numero
- SDI1T-76
- data
- 1974-05-13
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Orientação Jurisprudencial SDI1T-76 do TST
OJ-SDI1T-76 COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INTEGRALIDADE. EMPREGADO DO ESTADO DE SÃO PAULO ADMITIDO ANTES DA LEI ESTADUAL N.º 200, DE 13.05.1974. IMPLEMENTAÇÃO DO REQUISITO RELATIVO AOS 30 ANOS DE SERVIÇO EFETIVO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 288 DO TST. (DEJT Divulgado em 16, 17 e 20.09.2010) É assegurado o direito à percepção de complementação de aposen- tadoria integral ao ex-empregado do Estado de São Paulo que, admi- tido anteriormente ao advento da Lei Estadual n.º 200, de 13.05.1974, implementou 30 anos de serviço efetivo, ante a extensão das regras de complementação de aposentadoria previstas na Lei Es- tadual n.º 1.386, de 19.12.1951. Incidência da Súmula n.º 288 do TST.