Metadados
- titulo
- Orientação Jurisprudencial SDI1T-75 do TST
- tribunal
- TST
- tipo
- Orientação Jurisprudencial
- numero
- SDI1T-75
- data
- 2010-08-04
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Orientação Jurisprudencial SDI1T-75 do TST
OJ-SDI1T-75 PARCELA “SEXTA PARTE”. ART. 129 DA CONS- TITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. EXTENSÃO AOS EMPREGADOS DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E EMPRESA PÚBLICA. INDEVIDA. (DEJT divulgado em 02, 03 e 04.08.2010) A parcela denominada “sexta parte”, instituída pelo art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, é devida apenas aos servidores estaduais, celetistas e estatutários da Administração Pública direta, das fundações e das autarquias, conforme disposição contida no art. 124 da Constituição Estadual, não se estendendo aos empregados de
SBDI – I sociedade de economia mista e de empresa pública, integrantes da Administração Pública indireta, submetidas ao regime jurídico pró- prio das empresas privadas, nos termos do art. 173, § 1º, II, da Cons- Transitória tituição Federal.