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JurisprudênciaOrientação Jurisprudencial

Metadados
titulo
Orientação Jurisprudencial SDI1T-72 do TST
tribunal
TST
tipo
Orientação Jurisprudencial
numero
SDI1T-72
data
2010-06-11
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
baixado_em
2026-10-15

Orientação Jurisprudencial SDI1T-72 do TST

OJ-SDI1T-72 PETROBRAS. DOMINGOS E FERIADOS TRABA- LHADOS. REGIME DE TURNOS ININTERRUPTOS DE RE- VEZAMENTO. PAGAMENTO EM DOBRO CONCEDIDO POR LIBERALIDADE DO EMPREGADOR. INCORPORA- ÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. SUPRESSÃO UNI- LATERAL. ACORDO COLETIVO POSTERIOR QUE VALI- DA A SUPRESSÃO. RETROAÇÃO DA NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE. (DEJT divulgado em 09, 10 e 11.06.2010) O pagamento em dobro, concedido por liberalidade da empresa, dos

SBDI – I domingos e feriados trabalhados de forma habitual pelo empregado da Petrobras submetido ao regime de turnos ininterruptos de reveza- Transitória mento não pode ser suprimido unilateralmente, pois é vantagem in- corporada ao contrato de trabalho, nos termos do art. 468 da CLT. Assim, o acordo coletivo, posteriormente firmado, somente opera efeitos a partir da data de sua entrada em vigor, sendo incabível a utilização da norma coletiva para regular situação pretérita.