Metadados
- titulo
- Orientação Jurisprudencial SDI1T-68 do TST
- tribunal
- TST
- tipo
- Orientação Jurisprudencial
- numero
- SDI1T-68
- data
- 2009-11-05
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Orientação Jurisprudencial SDI1T-68 do TST
OJ-SDI1T-68 BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A. – BA- NESPA. CONVENÇÃO COLETIVA. REAJUSTE SALARIAL. SUPERVENIÊNCIA DE ACORDO EM DISSÍDIO COLETI- VO. PREVALÊNCIA (DEJT divulgado em 03, 04 e 05.11.2009) O acordo homologado no Dissídio Coletivo nº TST – DC – 810.950/2001.3, que estabeleceu a garantia de emprego aos empre- gados em atividade do Banco do Estado de São Paulo S.A. – Banes- pa e que, portanto, não se aplica aos empregados aposentados, preva- lece sobre a fixação do reajuste salarial previsto na convenção cole- tiva firmada entre a Federação Nacional do Bancos – Fenaban e os sindicatos dos bancários, ante a consideração do conjunto das cláu- sulas constantes do acordo e em respeito às disposições dos arts. 5º, XXXVI, e 7º, XXVI, da CF/1988.
D-16 Orientação Jurisprudencial da SBDI-I – Transitória