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JurisprudênciaOrientação Jurisprudencial

Metadados
titulo
Orientação Jurisprudencial SDI1T-68 do TST
tribunal
TST
tipo
Orientação Jurisprudencial
numero
SDI1T-68
data
2009-11-05
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
baixado_em
2026-10-15

Orientação Jurisprudencial SDI1T-68 do TST

OJ-SDI1T-68 BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A. – BA- NESPA. CONVENÇÃO COLETIVA. REAJUSTE SALARIAL. SUPERVENIÊNCIA DE ACORDO EM DISSÍDIO COLETI- VO. PREVALÊNCIA (DEJT divulgado em 03, 04 e 05.11.2009) O acordo homologado no Dissídio Coletivo nº TST – DC – 810.950/2001.3, que estabeleceu a garantia de emprego aos empre- gados em atividade do Banco do Estado de São Paulo S.A. – Banes- pa e que, portanto, não se aplica aos empregados aposentados, preva- lece sobre a fixação do reajuste salarial previsto na convenção cole- tiva firmada entre a Federação Nacional do Bancos – Fenaban e os sindicatos dos bancários, ante a consideração do conjunto das cláu- sulas constantes do acordo e em respeito às disposições dos arts. 5º, XXXVI, e 7º, XXVI, da CF/1988.

D-16 Orientação Jurisprudencial da SBDI-I – Transitória