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JurisprudênciaOrientação Jurisprudencial

Metadados
titulo
Orientação Jurisprudencial SDI1T-63 do TST
tribunal
TST
tipo
Orientação Jurisprudencial
numero
SDI1T-63
data
1977-07-15
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
baixado_em
2026-10-15

Orientação Jurisprudencial SDI1T-63 do TST

OJ-SDI1T-63 PETROBRAS. COMPLEMENTAÇÃO DE APO- SENTADORIA. INTEGRALIDADE. CONDIÇÃO. IDADE

SBDI – I MÍNIMA. LEI Nº 6.435, DE 15.07.1977 (DEJT divulgado em 03,

Transitória 04 e 05.12.2008) Os empregados admitidos na vigência do Decreto nº 81.240, de 20.01.1978, que regulamentou a Lei nº 6.435, de 15.07.1977, ainda que anteriormente à alteração do Regulamento do Plano de Benefí- cios da Petros, sujeitam-se à condição “idade mínima de 55 anos” para percepção dos proventos integrais de complementação de apo- sentadoria.