Metadados
- titulo
- Orientação Jurisprudencial SDI1T-63 do TST
- tribunal
- TST
- tipo
- Orientação Jurisprudencial
- numero
- SDI1T-63
- data
- 1977-07-15
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Orientação Jurisprudencial SDI1T-63 do TST
OJ-SDI1T-63 PETROBRAS. COMPLEMENTAÇÃO DE APO- SENTADORIA. INTEGRALIDADE. CONDIÇÃO. IDADE
SBDI – I MÍNIMA. LEI Nº 6.435, DE 15.07.1977 (DEJT divulgado em 03,
Transitória 04 e 05.12.2008) Os empregados admitidos na vigência do Decreto nº 81.240, de 20.01.1978, que regulamentou a Lei nº 6.435, de 15.07.1977, ainda que anteriormente à alteração do Regulamento do Plano de Benefí- cios da Petros, sujeitam-se à condição “idade mínima de 55 anos” para percepção dos proventos integrais de complementação de apo- sentadoria.