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JurisprudênciaOrientação Jurisprudencial

Metadados
titulo
Orientação Jurisprudencial SDI1T-59 do TST
tribunal
TST
tipo
Orientação Jurisprudencial
numero
SDI1T-59
data
2007-04-25
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
baixado_em
2026-10-15

Orientação Jurisprudencial SDI1T-59 do TST

OJ-SDI1T-59 INTERBRAS. SUCESSÃO. RESPONSABILIDADE (DJ 25.04.2007) A Petrobras não pode ser responsabilizada solidária ou subsidiaria- mente pelas obrigações trabalhistas da extinta Interbras, da qual a União é a real sucessora, nos termos do art. 20 da Lei nº 8.029, de 12.04.1990 (atual art. 23, em face da renumeração dada pela Lei nº 8.154, de 28.12.1990).

SBDI – I OJ-SDI1T-60 ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. BASE Transitória DE CÁLCULO. SALÁRIO-BASE. ART. 129 DA CONSTITUI- ÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO (DJ 14.03.2008) O adicional por tempo de serviço – qüinqüênio -, previsto no art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, tem como base de cálculo o vencimento básico do servidor público estadual, ante o disposto no art. 11 da Lei Complementar do Estado de São Paulo nº 713, de 12.04.1993.