Metadados
- titulo
- Orientação Jurisprudencial SDI1T-56 do TST
- tribunal
- TST
- tipo
- Orientação Jurisprudencial
- numero
- SDI1T-56
- data
- 2005-04-25
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Orientação Jurisprudencial SDI1T-56 do TST
OJ-SDI1T-56 ANISTIA. LEI Nº 8.878/94. EFEITOS FINANCEI- Transitória ROS DEVIDOS A PARTIR DO EFETIVO RETORNO À ATI- VIDADE (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 221 da SBDI-I) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Os efeitos financeiros da anistia concedida pela Lei nº 8.878/94 so- mente serão devidos a partir do efetivo retorno à atividade, vedada a remuneração em caráter retroativo. (ex-OJ nº 221 da SBDI-I - inseri- da em 20.06.01)