Metadados
- titulo
- Orientação Jurisprudencial SDI1T-50 do TST
- tribunal
- TST
- tipo
- Orientação Jurisprudencial
- numero
- SDI1T-50
- data
- 2005-04-25
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Orientação Jurisprudencial SDI1T-50 do TST
OJ-SDI1T-50 FÉRIAS. ABONO INSTITUÍDO POR INSTRU- MENTO NORMATIVO E TERÇO CONSTITUCIONAL. SI- MULTANEIDADE INVIÁVEL (conversão da Orientação Ju- risprudencial nº 231 da SBDI-I) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
D-11 Orientação Jurisprudencial da SBDI-I – Transitória O abono de férias decorrente de instrumento normativo e o abono de 1/3 (um terço) previsto no art. 7º, XVII, da CF/1988 têm idêntica na- tureza jurídica, destinação e finalidade, constituindo-se “bis in idem” seu pagamento simultâneo, sendo legítimo o direito do empregador de obter compensação de valores porventura pagos. (ex-OJ nº 231 da SBDI-I - inserida em 20.06.01)