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JurisprudênciaOrientação Jurisprudencial

Metadados
titulo
Orientação Jurisprudencial SDI1T-50 do TST
tribunal
TST
tipo
Orientação Jurisprudencial
numero
SDI1T-50
data
2005-04-25
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
baixado_em
2026-10-15

Orientação Jurisprudencial SDI1T-50 do TST

OJ-SDI1T-50 FÉRIAS. ABONO INSTITUÍDO POR INSTRU- MENTO NORMATIVO E TERÇO CONSTITUCIONAL. SI- MULTANEIDADE INVIÁVEL (conversão da Orientação Ju- risprudencial nº 231 da SBDI-I) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

D-11 Orientação Jurisprudencial da SBDI-I – Transitória O abono de férias decorrente de instrumento normativo e o abono de 1/3 (um terço) previsto no art. 7º, XVII, da CF/1988 têm idêntica na- tureza jurídica, destinação e finalidade, constituindo-se “bis in idem” seu pagamento simultâneo, sendo legítimo o direito do empregador de obter compensação de valores porventura pagos. (ex-OJ nº 231 da SBDI-I - inserida em 20.06.01)