Metadados
- titulo
- Orientação Jurisprudencial SDI1T-46 do TST
- tribunal
- TST
- tipo
- Orientação Jurisprudencial
- numero
- SDI1T-46
- data
- 2005-04-25
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Orientação Jurisprudencial SDI1T-46 do TST
OJ-SDI1T-46 COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. BANCO ITAÚ (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 183 da SBDI-I - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
D-10 Orientação Jurisprudencial da SBDI-I – Transitória O empregado do Banco Itaú admitido na vigência da Circular BB- 05/1966, que passou para a inatividade posteriormente à vigência da RP-40/1974, está sujeito ao implemento da condição "idade mínima de 55 anos". (ex-OJ nº 183 da SBDI-I - inserida em 08.11.00)