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JurisprudênciaOrientação Jurisprudencial

Metadados
titulo
Orientação Jurisprudencial SDI1T-46 do TST
tribunal
TST
tipo
Orientação Jurisprudencial
numero
SDI1T-46
data
2005-04-25
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
baixado_em
2026-10-15

Orientação Jurisprudencial SDI1T-46 do TST

OJ-SDI1T-46 COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. BANCO ITAÚ (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 183 da SBDI-I - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

D-10 Orientação Jurisprudencial da SBDI-I – Transitória O empregado do Banco Itaú admitido na vigência da Circular BB- 05/1966, que passou para a inatividade posteriormente à vigência da RP-40/1974, está sujeito ao implemento da condição "idade mínima de 55 anos". (ex-OJ nº 183 da SBDI-I - inserida em 08.11.00)