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JurisprudênciaOrientação Jurisprudencial

Metadados
titulo
Orientação Jurisprudencial SDI1T-3 do TST
tribunal
TST
tipo
Orientação Jurisprudencial
numero
SDI1T-3
data
2005-04-25
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
baixado_em
2026-10-15

Orientação Jurisprudencial SDI1T-3 do TST

OJ-SDI1T-3 SÚMULA Nº 337. INAPLICABILIDADE (título alte-

Transitória rado e inserido dispositivo) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 A Súmula nº 337 do TST é inaplicável a recurso de revista interposto anteriormente à sua vigência. Histórico: Redação original do título - Inserida em 02.10.1997 3. Súmula nº 337. Inaplicável em revista interposta anteriormente à sua edição.