Metadados
- titulo
- Orientação Jurisprudencial SDI1T-3 do TST
- tribunal
- TST
- tipo
- Orientação Jurisprudencial
- numero
- SDI1T-3
- data
- 2005-04-25
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Orientação Jurisprudencial SDI1T-3 do TST
OJ-SDI1T-3 SÚMULA Nº 337. INAPLICABILIDADE (título alte-
Transitória rado e inserido dispositivo) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 A Súmula nº 337 do TST é inaplicável a recurso de revista interposto anteriormente à sua vigência. Histórico: Redação original do título - Inserida em 02.10.1997 3. Súmula nº 337. Inaplicável em revista interposta anteriormente à sua edição.