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JurisprudênciaOrientação Jurisprudencial

Metadados
titulo
Orientação Jurisprudencial SDI1T-27 do TST
tribunal
TST
tipo
Orientação Jurisprudencial
numero
SDI1T-27
data
2003-12-09
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
baixado_em
2026-10-15

Orientação Jurisprudencial SDI1T-27 do TST

OJ-SDI1T-27 BANRISUL. GRATIFICAÇÃO JUBILEU. PRES- SBDI – I CRIÇÃO (DJ 09.12.2003) Transitória A Gratificação Jubileu, instituída pela Resolução nº 1.761/1967, que foi alterada, reduzindo-se o seu valor, pela Resolução nº 1.885/70, era devida a todo empregado que completasse 25, 30, 35 e 40 anos de serviço no Banco. Era vantagem a ser paga de uma única vez, na data da aposentadoria, fluindo desta data o prazo prescricional, sendo inaplicável a Súmula nº 294 do TST, que é restrito aos casos em que se postulam prestações sucessivas.