Metadados
- titulo
- Orientação Jurisprudencial SDI1T-19 do TST
- tribunal
- TST
- tipo
- Orientação Jurisprudencial
- numero
- SDI1T-19
- data
- 2001-02-13
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Orientação Jurisprudencial SDI1T-19 do TST
OJ-SDI1T-19 AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 9.756/1998. PEÇAS DISPENSÁVEIS À COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. DESNECESSÁRIA A JUNTADA (inserida em 13.02.2001)
D-4 Orientação Jurisprudencial da SBDI-I – Transitória Mesmo na vigência da Lei nº 9.756/1998, a ausência de peças desne- cessárias à compreensão da controvérsia, ainda que relacionadas no inciso I do § 5º do art. 897 da CLT, não implica o não-conhecimento do agravo.