Metadados
- titulo
- Orientação Jurisprudencial SDI1T-1 do TST
- tribunal
- TST
- tipo
- Orientação Jurisprudencial
- numero
- SDI1T-1
- data
- 2005-04-25
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Orientação Jurisprudencial SDI1T-1 do TST
OJ-SDI1T-1 FGTS. MULTA DE 40%. COMPLEMENTAÇÃO. INDEVIDA (inserido dispositivo) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 A rescisão contratual operada antes da vigência da Constituição Fe- deral de 1988, com o pagamento da multa sobre os depósitos do FGTS no percentual de 10%, é ato jurídico perfeito, não se admitin- do retroatividade. Assim, indevido o deferimento da complementa- ção, a título de diferenças de multa do FGTS, do percentual de 30%, referente ao período do primeiro contrato rescindido e pago de acor- do com a norma vigente à época. (Lei nº 5.107/66, art. 6º). Histórico: Redação original do título - Inserida em 02.10.1997