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JurisprudênciaOrientação Jurisprudencial

Metadados
titulo
Orientação Jurisprudencial SDI1T-1 do TST
tribunal
TST
tipo
Orientação Jurisprudencial
numero
SDI1T-1
data
2005-04-25
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
baixado_em
2026-10-15

Orientação Jurisprudencial SDI1T-1 do TST

OJ-SDI1T-1 FGTS. MULTA DE 40%. COMPLEMENTAÇÃO. INDEVIDA (inserido dispositivo) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 A rescisão contratual operada antes da vigência da Constituição Fe- deral de 1988, com o pagamento da multa sobre os depósitos do FGTS no percentual de 10%, é ato jurídico perfeito, não se admitin- do retroatividade. Assim, indevido o deferimento da complementa- ção, a título de diferenças de multa do FGTS, do percentual de 30%, referente ao período do primeiro contrato rescindido e pago de acor- do com a norma vigente à época. (Lei nº 5.107/66, art. 6º). Histórico: Redação original do título - Inserida em 02.10.1997