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JurisprudênciaOrientação Jurisprudencial

Metadados
titulo
Orientação Jurisprudencial SDI1-95 do TST
tribunal
TST
tipo
Orientação Jurisprudencial
numero
SDI1-95
data
1997-05-30
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
baixado_em
2026-10-15

Orientação Jurisprudencial SDI1-95 do TST

OJ-SDI1-95 EMBARGOS PARA SDI. DIVERGÊNCIA ORIUN- DA DA MESMA TURMA DO TST. INSERVÍVEL (inserida em 30.05.1997) ERR 125320/1994, SDI-Plena Em 19.05.1997, a SDI-Plena, por maioria, decidiu que acórdãos ori- undos da mesma Turma, embora divergentes, não fundamentam di- vergência jurisprudencial de que trata a alínea "b", do artigo 894 da Consolidação das Leis do Trabalho para embargos à Seção Especia- lizada em Dissídios Individuais, Subseção I.