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JurisprudênciaOrientação JurisprudencialRevogada

Metadados
titulo
Orientação Jurisprudencial SDI1-94 do TST
tribunal
TST
tipo
Orientação Jurisprudencial
numero
SDI1-94
data
2005-04-25
revogada
true
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
baixado_em
2026-10-15

Orientação Jurisprudencial SDI1-94 do TST

OJ-SDI1-94 EMBARGOS. EXIGÊNCIA. INDICAÇÃO EX- PRESSA DO DISPOSITIVO LEGAL TIDO COMO VIOLADO SBDI - I (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 221) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 ERR 164691/1995, SDI-Plena Em 19.05.1997, a SDI-Plena decidiu, por maioria, que não se conhe- ce de revista (896 "c") e de embargos (894 "b") por violação legal ou constitucional quando o recorrente não indica expressamente o dis- positivo de lei ou da Constituição tido como violado. Histórico: Redação original - Inserida em 30.05.1997