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JurisprudênciaOrientação JurisprudencialRevogada

Metadados
titulo
Orientação Jurisprudencial SDI1-93 do TST
tribunal
TST
tipo
Orientação Jurisprudencial
numero
SDI1-93
data
2003-11-21
revogada
true
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
baixado_em
2026-10-15

Orientação Jurisprudencial SDI1-93 do TST

OJ-SDI1-93 DOMINGOS E FERIADOS TRABALHADOS E NÃO COMPENSADOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 146 (cancelada em decorrência da redação da Súmula nº 146 confe- rida pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) – Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 O trabalho prestado em domingos e feriados não compensados deve ser pago em dobro sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal. Histórico: Redação original - Inserida em 30.05.1997