Metadados
- titulo
- Orientação Jurisprudencial SDI1-88 do TST
- tribunal
- TST
- tipo
- Orientação Jurisprudencial
- numero
- SDI1-88
- data
- 2005-04-25
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Orientação Jurisprudencial SDI1-88 do TST
OJ-SDI1-88 GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (can- celada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 244) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador, não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade. (art. 10, II, "b", ADCT). Legislação: CF/1988, art. 10, II, "b", ADCT Histórico: Nova redação - DJ 16.04.2004 - republicado DJ 04.05.2004 C-20 Orientação Jurisprudencial da SBDI-I Redação original - Inserida em 28.04.1997 88. Gestante. Estabilidade provisória. O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador, *salvo previsão con- trária em norma coletiva, não afasta o direito ao pagamento da indenização de- corrente da estabilidade. (art. 10, II, "b", ADCT).
- A ausência de cumprimento da obrigação de comunicar à empregadora o es- tado gravídico, em determinado prazo após a rescisão, conforme previsto em norma coletiva que condiciona a estabilidade a esta comunicação, afasta o di- reito à indenização decorrente da estabilidade.