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JurisprudênciaOrientação Jurisprudencial

Metadados
titulo
Orientação Jurisprudencial SDI1-88 do TST
tribunal
TST
tipo
Orientação Jurisprudencial
numero
SDI1-88
data
2005-04-25
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
baixado_em
2026-10-15

Orientação Jurisprudencial SDI1-88 do TST

OJ-SDI1-88 GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (can- celada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 244) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador, não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade. (art. 10, II, "b", ADCT). Legislação: CF/1988, art. 10, II, "b", ADCT Histórico: Nova redação - DJ 16.04.2004 - republicado DJ 04.05.2004 C-20 Orientação Jurisprudencial da SBDI-I Redação original - Inserida em 28.04.1997 88. Gestante. Estabilidade provisória. O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador, *salvo previsão con- trária em norma coletiva, não afasta o direito ao pagamento da indenização de- corrente da estabilidade. (art. 10, II, "b", ADCT).

  • A ausência de cumprimento da obrigação de comunicar à empregadora o es- tado gravídico, em determinado prazo após a rescisão, conforme previsto em norma coletiva que condiciona a estabilidade a esta comunicação, afasta o di- reito à indenização decorrente da estabilidade.