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JurisprudênciaOrientação Jurisprudencial

Metadados
titulo
Orientação Jurisprudencial SDI1-87 do TST
tribunal
TST
tipo
Orientação Jurisprudencial
numero
SDI1-87
data
2004-04-16
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
baixado_em
2026-10-15

Orientação Jurisprudencial SDI1-87 do TST

OJ-SDI1-87 ENTIDADE PÚBLICA. EXPLORAÇÃO DE ATIVI- DADE EMINENTEMENTE ECONÔMICA. EXECUÇÃO. ART. 883 DA CLT (nova redação) - DJ 16.04.2004 (mantida conforme julgamento do processo TST-E-RR-148500- 29.2004.5.09.0022 pelo Tribunal Pleno em 22.08.2016) É direta a execução contra a APPA e MINASCAIXA (§ 1º do art. 173, da CF/1988). Histórico: Alterado - DJ 24.11.2003 IUJ-ROMS 652135/00, Tribunal Pleno Em 06.11.2003, o Tribunal Pleno decidiu, por maioria, excluir a referência à ECT da Orientação Jurisprudencial nº 87 da SBDI-I, por entender ser a execu- ção contra ela feita por meio de precatório. É direta a execução contra a APPA, Caixa Econômica do Estado do Rio Gran- de do Sul e MINASCAIXA (§ 1º do art. 173, da CF/1988). Redação original - Inserida em 28.04.1997 Nº 87. Entidade pública. Exploração de atividade eminentemente econômica. Execução. Art. 883, da CLT. É direta a execução contra a APPA, Caixa Econômica do Estado do Rio Gran- de do Sul, ECT e MINASCAIXA (§ 1º do art. 173, da CF/1988).