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JurisprudênciaOrientação Jurisprudencial

Metadados
titulo
Orientação Jurisprudencial SDI1-79 do TST
tribunal
TST
tipo
Orientação Jurisprudencial
numero
SDI1-79
data
2005-06-14
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
baixado_em
2026-10-15

Orientação Jurisprudencial SDI1-79 do TST

OJ-SDI1-79 URP DE ABRIL E MAIO DE 1988. DECRETO-LEI Nº 2.425/1988 (alterada em decorrência do julgamento do pro- cesso TST-RXOFROAR-573062/1999 pelo Tribunal Pleno – cer- tidão de julgamento publicada no DJ de 14.06.2005) Existência de direito apenas ao reajuste de 7/30 de 16,19% a ser cal- culado sobre o salário de março e incidente sobre o salário dos meses de abril e maio, não cumulativamente e corrigidos desde a época própria até a data do efetivo pagamento. Histórico: Redação original - Inserida em 03.04.1995 Nº 79 - URP de abril e maio de 1988. Decreto-Lei nº 2.425/88.

C-18 Orientação Jurisprudencial da SBDI-I Existência de direito apenas ao reajuste de 7/30 (sete trinta avos) de 16,19% (dezesseis vírgula dezenove por cento) a ser calculado sobre o salário de março e incidente sobre o salário dos meses de abril e maio, não cumulativamente e corrigido desde a época própria até a data do efetivo pagamento, com reflexos em junho e julho.