Metadados
- titulo
- Orientação Jurisprudencial SDI1-79 do TST
- tribunal
- TST
- tipo
- Orientação Jurisprudencial
- numero
- SDI1-79
- data
- 2005-06-14
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Orientação Jurisprudencial SDI1-79 do TST
OJ-SDI1-79 URP DE ABRIL E MAIO DE 1988. DECRETO-LEI Nº 2.425/1988 (alterada em decorrência do julgamento do pro- cesso TST-RXOFROAR-573062/1999 pelo Tribunal Pleno – cer- tidão de julgamento publicada no DJ de 14.06.2005) Existência de direito apenas ao reajuste de 7/30 de 16,19% a ser cal- culado sobre o salário de março e incidente sobre o salário dos meses de abril e maio, não cumulativamente e corrigidos desde a época própria até a data do efetivo pagamento. Histórico: Redação original - Inserida em 03.04.1995 Nº 79 - URP de abril e maio de 1988. Decreto-Lei nº 2.425/88.
C-18 Orientação Jurisprudencial da SBDI-I Existência de direito apenas ao reajuste de 7/30 (sete trinta avos) de 16,19% (dezesseis vírgula dezenove por cento) a ser calculado sobre o salário de março e incidente sobre o salário dos meses de abril e maio, não cumulativamente e corrigido desde a época própria até a data do efetivo pagamento, com reflexos em junho e julho.