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JurisprudênciaOrientação JurisprudencialRevogada

Metadados
titulo
Orientação Jurisprudencial SDI1-78 do TST
tribunal
TST
tipo
Orientação Jurisprudencial
numero
SDI1-78
data
1998-01-13
revogada
true
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
baixado_em
2026-10-15

Orientação Jurisprudencial SDI1-78 do TST

OJ-SDI1-78 TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE SEIS HORAS (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 360) - RES. 79/1997, DJ 13.01.1998 A interrupção do trabalho dentro de cada turno ou semanalmente, não afasta a aplicação do art. 7º, XIV, da CF/1988. Histórico: Redação original - Inserida em 30.05.1997