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JurisprudênciaOrientação Jurisprudencial

Metadados
titulo
Orientação Jurisprudencial SDI1-7 do TST
tribunal
TST
tipo
Orientação Jurisprudencial
numero
SDI1-7
data
2005-04-25
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
baixado_em
2026-10-15

Orientação Jurisprudencial SDI1-7 do TST

OJ-SDI1-7 ADVOGADO. ATUAÇÃO FORA DA SEÇÃO DA OAB ONDE O ADVOGADO ESTÁ INSCRITO. AUSÊNCIA DE CO- MUNICAÇÃO. (LEI Nº 4.215/1963, § 2º, ART. 56). INFRAÇÃO DISCIPLINAR. NÃO IMPORTA NULIDADE (inserido disposi- tivo) - RES. 129/2005, DJ 20, 22 E 25.04.2005 A despeito da norma então prevista no artigo 56, § 2º, da Lei nº 4.215/63, a falta de comunicação do advogado à OAB para o exercí- cio profissional em seção diversa daquela na qual tem inscrição não importa nulidade dos atos praticados, constituindo apenas infração disciplinar, que cabe àquela instituição analisar. Histórico: Redação original - Inserida em 29.03.1996