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JurisprudênciaOrientação Jurisprudencial

Metadados
titulo
Orientação Jurisprudencial SDI1-60 do TST
tribunal
TST
tipo
Orientação Jurisprudencial
numero
SDI1-60
data
2005-04-25
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
baixado_em
2026-10-15

Orientação Jurisprudencial SDI1-60 do TST

OJ-SDI1-60 PORTUÁRIOS. HORA NOTURNA. HORAS EX- TRAS. (LEI Nº 4.860/65, ARTS. 4º E 7º, § 5º) (nova redação em decorrência da incorporação da Orientação Jurisprudencial nº 61 da SBDI-I) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 I - A hora noturna no regime de trabalho no porto, compreendida en- tre dezenove horas e sete horas do dia seguinte, é de sessenta minu- tos. II - Para o cálculo das horas extras prestadas pelos trabalhadores por- tuários, observar-se-á somente o salário básico percebido, excluídos os adicionais de risco e produtividade. (ex-OJ nº 61 da SBDI-I - in- serida em 14.03.1994) Histórico: Redação original - Inserida em 28.11.1995

C-14 Orientação Jurisprudencial da SBDI-I 60. Portuários. Hora noturna de 60 minutos (entre 19 e 7h do dia seguinte). Art. 4º da Lei nº 4.860/65.