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JurisprudênciaOrientação JurisprudencialRevogada

Metadados
titulo
Orientação Jurisprudencial SDI1-55 do TST
tribunal
TST
tipo
Orientação Jurisprudencial
numero
SDI1-55
data
2005-04-25
revogada
true
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
baixado_em
2026-10-15

Orientação Jurisprudencial SDI1-55 do TST

OJ-SDI1-55 NORMA COLETIVA. CATEGORIA DIFERENCI- ADA. ABRANGÊNCIA (cancelada em decorrência da sua con- versão na Súmula nº 374) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instru- mento coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria. Histórico: Redação original - Inserida em 25.11.1996

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