Metadados
- titulo
- Orientação Jurisprudencial SDI1-55 do TST
- tribunal
- TST
- tipo
- Orientação Jurisprudencial
- numero
- SDI1-55
- data
- 2005-04-25
- revogada
- true
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Orientação Jurisprudencial SDI1-55 do TST
OJ-SDI1-55 NORMA COLETIVA. CATEGORIA DIFERENCI- ADA. ABRANGÊNCIA (cancelada em decorrência da sua con- versão na Súmula nº 374) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instru- mento coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria. Histórico: Redação original - Inserida em 25.11.1996
C-13 Orientação Jurisprudencial da SBDI-I