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JurisprudênciaOrientação Jurisprudencial

Metadados
titulo
Orientação Jurisprudencial SDI1-54 do TST
tribunal
TST
tipo
Orientação Jurisprudencial
numero
SDI1-54
data
2005-04-25
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
baixado_em
2026-10-15

Orientação Jurisprudencial SDI1-54 do TST

OJ-SDI1-54 MULTA. CLÁUSULA PENAL. VALOR SUPERIOR AO PRINCIPAL (título alterado, inserido dispositivo e atualiza- da a legislação) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 O valor da multa estipulada em cláusula penal, ainda que diária, não poderá ser superior à obrigação principal corrigida, em virtude da aplicação do artigo 412 do Código Civil de 2002 (art. 920 do Código Civil de 1916). Histórico: Redação original - Inserida em 30.05.1994 54. Multa estipulada em cláusula penal, ainda que diária, não poderá ser supe- rior ao principal corrigido. Aplicação do art. 920 do Código Civil.