Metadados
- titulo
- Orientação Jurisprudencial SDI1-54 do TST
- tribunal
- TST
- tipo
- Orientação Jurisprudencial
- numero
- SDI1-54
- data
- 2005-04-25
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Orientação Jurisprudencial SDI1-54 do TST
OJ-SDI1-54 MULTA. CLÁUSULA PENAL. VALOR SUPERIOR AO PRINCIPAL (título alterado, inserido dispositivo e atualiza- da a legislação) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 O valor da multa estipulada em cláusula penal, ainda que diária, não poderá ser superior à obrigação principal corrigida, em virtude da aplicação do artigo 412 do Código Civil de 2002 (art. 920 do Código Civil de 1916). Histórico: Redação original - Inserida em 30.05.1994 54. Multa estipulada em cláusula penal, ainda que diária, não poderá ser supe- rior ao principal corrigido. Aplicação do art. 920 do Código Civil.