Metadados
- titulo
- Orientação Jurisprudencial SDI1-52 do TST
- tribunal
- TST
- tipo
- Orientação Jurisprudencial
- numero
- SDI1-52
- data
- 2012-09-27
- revogada
- true
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Orientação Jurisprudencial SDI1-52 do TST
OJ-SDI1-52 MANDATO. PROCURADOR DA UNIÃO, ESTA- DOS, MUNICÍPIOS E DISTRITO FEDERAL, SUAS AUTAR- QUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS. DISPENSÁVEL A JUN- TADA DE PROCURAÇÃO. (LEI Nº 9.469, DE 10 DE JULHO DE 1997) (cancelada em decorrência da conversão na Súmula nº 436) – Res. 186/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
C-12 Orientação Jurisprudencial da SBDI-I A União, Estados, Municípios e Distrito Federal, suas autarquias e fundações públicas, quando representadas em juízo, ativa e passiva- mente, por seus procuradores, estão dispensadas da juntada de ins- trumento de mandato. Histórico: (inserido dispositivo e atualizada a legislação) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Redação original - Inserida em 29.03.1996 52. Mandato. Procurador da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, su- as autarquias e fundações públicas. Dispensável a juntada de procuração. (Me- dida Provisória nº 1.561/96 - DOU 20.12.1996).