Metadados
- titulo
- Orientação Jurisprudencial SDI1-49 do TST
- tribunal
- TST
- tipo
- Orientação Jurisprudencial
- numero
- SDI1-49
- data
- 2011-05-31
- revogada
- true
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Orientação Jurisprudencial SDI1-49 do TST
OJ-SDI1-49 HORAS EXTRAS. USO DO BIP. NÃO CARACTE- RIZADO O "SOBREAVISO" (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 428) – Res. 175/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011 O uso do aparelho BIP pelo empregado, por si só, não caracteriza o SBDI - I regime de sobreaviso, uma vez que o empregado não permanece em sua residência aguardando, a qualquer momento, convocação para o serviço. Histórico: Inserido dispositivo - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Redação original - Inserida em 01.02.1995 49.Horas extras. Uso do bip. Não caracterizado o "sobreaviso".