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JurisprudênciaOrientação JurisprudencialRevogada

Metadados
titulo
Orientação Jurisprudencial SDI1-49 do TST
tribunal
TST
tipo
Orientação Jurisprudencial
numero
SDI1-49
data
2011-05-31
revogada
true
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
baixado_em
2026-10-15

Orientação Jurisprudencial SDI1-49 do TST

OJ-SDI1-49 HORAS EXTRAS. USO DO BIP. NÃO CARACTE- RIZADO O "SOBREAVISO" (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 428) – Res. 175/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011 O uso do aparelho BIP pelo empregado, por si só, não caracteriza o SBDI - I regime de sobreaviso, uma vez que o empregado não permanece em sua residência aguardando, a qualquer momento, convocação para o serviço. Histórico: Inserido dispositivo - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Redação original - Inserida em 01.02.1995 49.Horas extras. Uso do bip. Não caracterizado o "sobreaviso".