Metadados
- titulo
- Orientação Jurisprudencial SDI1-421 do TST
- tribunal
- TST
- tipo
- Orientação Jurisprudencial
- numero
- SDI1-421
- data
- 2016-04-26
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Orientação Jurisprudencial SDI1-421 do TST
OJ-SDI1-421 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO DE IN- DENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DE- CORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO OU DE DO- ENÇA PROFISSIONAL. AJUIZAMENTO PERANTE A JUS- TIÇA COMUM ANTES DA PROMULGAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004. POSTERIOR REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA DO TRABALHO. ART. 85 DO CPC DE 2015. ART. 20 DO CPC DE 1973. INCIDÊNCIA. (atualiza- da em decorrência do CPC de 2015) - Res. 208/2016, DEJT di- vulgado em 22, 25 e 26.04.2016 A condenação em honorários advocatícios nos autos de ação de in- denização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de
SBDI - I trabalho ou de doença profissional, remetida à Justiça do Trabalho após ajuizamento na Justiça comum, antes da vigência da Emenda Constitucional nº 45/2004, decorre da mera sucumbência, nos termos do art. 85 do CPC de 2015 (art. 20 do CPC de 1973), não se sujei- tando aos requisitos da Lei nº 5.584/1970. Histórico: Redação original – DEJT divulgado em 01, 04 e 05.02.2013 Nº 421. Honorários advocatícios. Ação de indenização por danos morais e ma- teriais decorrentes de acidente de trabalho ou de doença profissional. Ajuiza- mento perante a justiça comum antes da promulgação da emenda constitucional Nº 45/2004. Posterior remessa dos autos à justiça do trabalho. Art. 20 do CPC. Incidência. A condenação em honorários advocatícios nos autos de ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho ou de doença profissional, remetida à Justiça do Trabalho após ajuizamento na Justiça co- mum, antes da vigência da Emenda Constitucional nº 45/2004, decorre da mera sucumbência, nos termos do art. 20 do CPC, não se sujeitando aos requisitos da Lei nº 5.584/1970.
C-104 Orientação Jurisprudencial
do
Tribunal Superior do Trabalho
SBDI-I
- Transitória - Orientações Jurisprudenciais da SBDI-I, que tratam de matérias transitórias e/ou de aplicação restrita no TST ou a determinado Tribunal Regional. Orientação Jurisprudencial da SBDI-I – Transitória