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JurisprudênciaOrientação Jurisprudencial

Metadados
titulo
Orientação Jurisprudencial SDI1-42 do TST
tribunal
TST
tipo
Orientação Jurisprudencial
numero
SDI1-42
data
2005-04-25
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
baixado_em
2026-10-15

Orientação Jurisprudencial SDI1-42 do TST

OJ-SDI1-42 FGTS. MULTA DE 40% (nova redação em decorrên- cia da incorporação das Orientações Jurisprudenciais nºs 107 e 254 da SBDI-I) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 I - É devida a multa do FGTS sobre os saques corrigidos monetaria- mente ocorridos na vigência do contrato de trabalho. Art. 18, § 1º, da Lei nº 8.036/90 e art. 9º, § 1º, do Decreto nº 99.684/90. (ex-OJ nº 107 da SBDI-I - inserida em 01.10.1997) II - O cálculo da multa de 40% do FGTS deverá ser feito com base no saldo da conta vinculada na data do efetivo pagamento das verbas rescisórias, desconsiderada a projeção do aviso prévio indenizado, por ausência de previsão legal. (ex-OJ nº 254 da SBDI-I - inserida em 13.03.2002) Histórico: Redação original - Inserida em 25.11.1996 42. FGTS. Multa de 40%. Devida inclusive sobre os saques ocorridos na vigên- cia do contrato de trabalho. Art. 18, § 1º, da Lei nº 8.036/90.

C-10 Orientação Jurisprudencial da SBDI-I