Metadados
- titulo
- Orientação Jurisprudencial SDI1-419 do TST
- tribunal
- TST
- tipo
- Orientação Jurisprudencial
- numero
- SDI1-419
- data
- 2015-10-29
- revogada
- true
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Orientação Jurisprudencial SDI1-419 do TST
OJ-SDI1-419 ENQUADRAMENTO. EMPREGADO QUE EXER- CE ATIVIDADE EM EMPRESA AGROINDUSTRIAL. DEFI- NIÇÃO PELA ATIVIDADE PREPONDERANTE DA EMPRE- SA. (cancelada) - Res. 200/2015, DEJT divulgado em 29.10.2015 e 03 e 04.11.2015 Considera-se rurícola empregado que, a despeito da atividade exer- cida, presta serviços a empregador agroindustrial (art. 3º, § 1º, da Lei nº 5.889, de 08.06.1973), visto que, neste caso, é a atividade prepon- derante da empresa que determina o enquadramento. Histórico: Redação original – DEJT divulgado em 28 e 29.06.2012 e 02.07.2012