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JurisprudênciaOrientação Jurisprudencial

Metadados
titulo
Orientação Jurisprudencial SDI1-417 do TST
tribunal
TST
tipo
Orientação Jurisprudencial
numero
SDI1-417
data
2000-05-26
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
baixado_em
2026-10-15

Orientação Jurisprudencial SDI1-417 do TST

OJ-SDI1-417 PRESCRIÇÃO. RURÍCOLA. EMENDA CONSTI- TUCIONAL Nº 28, DE 26.05.2000. CONTRATO DE TRABA- LHO EM CURSO. (DEJT divulgado em 14, 15 e 16.02.2012) Não há prescrição total ou parcial da pretensão do trabalhador rural que reclama direitos relativos a contrato de trabalho que se encontra- va em curso à época da promulgação da Emenda Constitucional nº 28, de 26.05.2000, desde que ajuizada a demanda no prazo de cinco anos de sua publicação, observada a prescrição bienal.