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JurisprudênciaOrientação Jurisprudencial

Metadados
titulo
Orientação Jurisprudencial SDI1-412 do TST
tribunal
TST
tipo
Orientação Jurisprudencial
numero
SDI1-412
data
2016-06-03
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
baixado_em
2026-10-15

Orientação Jurisprudencial SDI1-412 do TST

OJ-SDI1-412 AGRAVO INTERNO OU AGRAVO REGIMEN- TAL. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE DECISÃO COLEGIA- DA. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABI- LIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. (nova redação em decorrência do CPC de 2015) – Res. 209/2016 – DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016 É incabível agravo interno (art. 1.021 do CPC de 2015, art. 557, §1º, do CPC de 1973) ou agravo regimental (art. 235 do RITST) contra decisão proferida por Órgão colegiado. Tais recursos destinam-se, exclusivamente, a impugnar decisão monocrática nas hipóteses pre- vistas. Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade ante a con- figuração de erro grosseiro. Histórico: Redação original – DEJT divulgado em 14, 15 e 16.02.2012 Nº 412. Agravo inominado ou agravo regimental. interposição em face de deci- são colegiada. não cabimento. erro grosseiro. inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal. É incabível agravo inominado (art. 557, §1º, do CPC) ou agravo regimental (art. 235 do RITST) contra decisão proferida por Órgão colegiado. Tais recur- sos destinam-se, exclusivamente, a impugnar decisão monocrática nas hipóteses expressamente previstas. Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade ante a configuração de erro grosseiro.