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JurisprudênciaOrientação Jurisprudencial

Metadados
titulo
Orientação Jurisprudencial SDI1-400 do TST
tribunal
TST
tipo
Orientação Jurisprudencial
numero
SDI1-400
data
2010-08-04
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
baixado_em
2026-10-15

Orientação Jurisprudencial SDI1-400 do TST

OJ-SDI1-400 IMPOSTO DE RENDA. BASE DE CÁLCULO. JU- ROS DE MORA. NÃO INTEGRAÇÃO. ART. 404 DO CÓDI- SBDI - I GO CIVIL BRASILEIRO. (DEJT divulgado em 02, 03 e 04.08.2010) Os juros de mora decorrentes do inadimplemento de obrigação de pagamento em dinheiro não integram a base de cálculo do imposto de renda, independentemente da natureza jurídica da obrigação ina- dimplida, ante o cunho indenizatório conferido pelo art. 404 do Có- digo Civil de 2002 aos juros de mora.