Metadados
- titulo
- Orientação Jurisprudencial SDI1-400 do TST
- tribunal
- TST
- tipo
- Orientação Jurisprudencial
- numero
- SDI1-400
- data
- 2010-08-04
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Orientação Jurisprudencial SDI1-400 do TST
OJ-SDI1-400 IMPOSTO DE RENDA. BASE DE CÁLCULO. JU- ROS DE MORA. NÃO INTEGRAÇÃO. ART. 404 DO CÓDI- SBDI - I GO CIVIL BRASILEIRO. (DEJT divulgado em 02, 03 e 04.08.2010) Os juros de mora decorrentes do inadimplemento de obrigação de pagamento em dinheiro não integram a base de cálculo do imposto de renda, independentemente da natureza jurídica da obrigação ina- dimplida, ante o cunho indenizatório conferido pelo art. 404 do Có- digo Civil de 2002 aos juros de mora.