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JurisprudênciaOrientação Jurisprudencial

Metadados
titulo
Orientação Jurisprudencial SDI1-398 do TST
tribunal
TST
tipo
Orientação Jurisprudencial
numero
SDI1-398
data
2010-08-04
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
baixado_em
2026-10-15

Orientação Jurisprudencial SDI1-398 do TST

OJ-SDI1-398 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO SEM RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. RECOLHIMENTO DA ALÍQUOTA DE 20% A CARGO DO TOMADOR E 11% A CARGO DO PRESTADOR DE SERVI- ÇOS. (DEJT divulgado em 02, 03 e 04.08.2010) Nos acordos homologados em juízo em que não haja o reconheci- mento de vínculo empregatício, é devido o recolhimento da contri- buição previdenciária, mediante a alíquota de 20% a cargo do toma- dor de serviços e de 11% por parte do prestador de serviços, na qua- lidade de contribuinte individual, sobre o valor total do acordo, res- peitado o teto de contribuição. Inteligência do § 4º do art. 30 e do in- ciso III do art. 22, todos da Lei n.º 8.212, de 24.07.1991.

C-97 Orientação Jurisprudencial da SBDI-I