Metadados
- titulo
- Orientação Jurisprudencial SDI1-398 do TST
- tribunal
- TST
- tipo
- Orientação Jurisprudencial
- numero
- SDI1-398
- data
- 2010-08-04
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Orientação Jurisprudencial SDI1-398 do TST
OJ-SDI1-398 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO SEM RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. RECOLHIMENTO DA ALÍQUOTA DE 20% A CARGO DO TOMADOR E 11% A CARGO DO PRESTADOR DE SERVI- ÇOS. (DEJT divulgado em 02, 03 e 04.08.2010) Nos acordos homologados em juízo em que não haja o reconheci- mento de vínculo empregatício, é devido o recolhimento da contri- buição previdenciária, mediante a alíquota de 20% a cargo do toma- dor de serviços e de 11% por parte do prestador de serviços, na qua- lidade de contribuinte individual, sobre o valor total do acordo, res- peitado o teto de contribuição. Inteligência do § 4º do art. 30 e do in- ciso III do art. 22, todos da Lei n.º 8.212, de 24.07.1991.
C-97 Orientação Jurisprudencial da SBDI-I