Metadados
- titulo
- Orientação Jurisprudencial SDI1-397 do TST
- tribunal
- TST
- tipo
- Orientação Jurisprudencial
- numero
- SDI1-397
- data
- 2010-08-04
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Orientação Jurisprudencial SDI1-397 do TST
OJ-SDI1-397 COMISSIONISTA MISTO. HORAS EXTRAS. BA- SE DE CÁLCULO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 340 DO TST. (DEJT divulgado em 02, 03 e 04.08.2010) O empregado que recebe remuneração mista, ou seja, uma parte fixa e outra variável, tem direito a horas extras pelo trabalho em sobre- jornada. Em relação à parte fixa, são devidas as horas simples acres- cidas do adicional de horas extras. Em relação à parte variável, é de- vido somente o adicional de horas extras, aplicando-se à hipótese o disposto na Súmula n.º 340 do TST.