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JurisprudênciaOrientação Jurisprudencial

Metadados
titulo
Orientação Jurisprudencial SDI1-397 do TST
tribunal
TST
tipo
Orientação Jurisprudencial
numero
SDI1-397
data
2010-08-04
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
baixado_em
2026-10-15

Orientação Jurisprudencial SDI1-397 do TST

OJ-SDI1-397 COMISSIONISTA MISTO. HORAS EXTRAS. BA- SE DE CÁLCULO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 340 DO TST. (DEJT divulgado em 02, 03 e 04.08.2010) O empregado que recebe remuneração mista, ou seja, uma parte fixa e outra variável, tem direito a horas extras pelo trabalho em sobre- jornada. Em relação à parte fixa, são devidas as horas simples acres- cidas do adicional de horas extras. Em relação à parte variável, é de- vido somente o adicional de horas extras, aplicando-se à hipótese o disposto na Súmula n.º 340 do TST.